quinta-feira, 24 de março de 2016

MORO PÕE SOB SIGILO SUPERPLANILHA DA ODEBRECHT

Juiz da Lava Jato pede manifestação urgente da Procuradoria para 'eventual remessa' do documento que cita dezenas de políticos e partidos ao Supremo Tribunal Federal
Juiz Sérgio Moro durante evento em Curitiba. FOTO:  Rodolfo Buhrer/REUTERS
Juiz Sérgio Moro durante evento em Curitiba. FOTO: Rodolfo Buhrer/REUTERS
O juiz federal Sérgio Moro decretou nesta quarta-feira, 23, sigilo sobre a superplanilha da Odebrecht que cita dezenas de políticos e partidos como supostos destinatários de valores da empreiteira. O magistrado pediu ao Ministério Público Federal que se manifeste sobre ‘eventual remessa’ da documentação ao Supremo Tribunal Federal (STF).
A superplanilha foi apreendida em fevereiro na Operação Acarajé, desdobramento da Lava Jato, na residência do empresário Benedicto Barbosa da Silva Júnior, presidente da Odebrecht Infraestrutura.

O documento aponta uma longa sucessão de transferências para deputados, senadores, prefeitos, governadores e agremiações políticas.
Inicialmente, a Acarajé estava sob sigilo. Depois que a operação foi deflagrada, em fevereiro, o magistrado afastou o sigilo dos autos, como tem feito desde o início da Lava Jato.
Nesta quarta-feira, ao constatar que a lista contém ‘registros de pagamentos a agentes políticos’, Moro restabeleceu o sigilo nos autos.
“Prematura conclusão quanto à natureza desses pagamentos. Não se trata de apreensão no Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht e o referido Grupo Odebrecht realizou, notoriamente, diversas doações eleitorais registradas nos últimos anos”, argumentou o juiz.
“De todo modo, considerando o ocorrido, restabeleço sigilo neste feito e determino a intimação do Ministério Público Federal para se manifestar, com urgência, quanto à eventual remessa ao Egrégio Supremo Tribunal Federal para continuidade da apuração em relação às autoridades com foro privilegiado.”
O DESPACHO DE SÉRGIO MORO
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PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA Nº 5003682-16.2016.4.04.7000/PR
REQUERENTE: POLÍCIA FEDERAL/PR
ACUSADO: ZWI SKORNICKI
ACUSADO: FERNANDO MIGLIACCIO DA SILVA
ACUSADO: JOAO CERQUEIRA DE SANTANA FILHO
ACUSADO: MONICA REGINA CUNHA MOURA
ACUSADO: MARCELO RODRIGUES
ACUSADO: MARIA LUCIA GUIMARAES TAVARES
ACUSADO: VINICIUS VEIGA BORIN
ACUSADO: BENEDICTO BARBOSA DA SILVA JUNIOR
ACUSADO: MARCELO BAHIA ODEBRECHT
DESPACHO/DECISÃO
Juntada na data de ontem, nestes autos, parte do material apreendido nas buscas e apreensões.
Em decorrência de notícias da imprensa, constato que, aparentemente, na residência de Benedicto Barbosa da Silva Júnior foram apreendidas listas com registros de pagamentos a agentes políticos.
Prematura conclusão quanto à natureza desses pagamentos. Não se trata de apreensão no Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht e o referido Grupo Odebrecht realizou, notoriamente, diversas doações eleitorais registradas nos últimos anos.
De todo modo, considerando o ocorrido, restabeleço sigilo neste feito e determino a intimação do MPF para se manifestar, com urgência, quanto à eventual remessa ao Egrégio Supremo Tribunal Federal para continuidade da apuração em relação às autoridades com foro privilegiado.
Curitiba, 23 de março de 2016.
Fonte: Estadão

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